O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é um documento fornecido pelo Ministério da Previdência, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos em lei, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
Para obter o CRP, o ente federativo deve, primeiramente, encaminhar à Secretaria de Previdência Social e Complementar a legislação específica que trata de previdência e do regime jurídico dos servidores, inclusive quando alteradas ou revogadas e quando ocorrer extinção do regime próprio, para fins de análise e atualização do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV. Também o ente federativo deve estar em dia com os repasses das contribuições previdenciárias junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e com todos os demonstrativos (DAIR, DPIN, DIPR, DRAA) atualizados no CADPREV.
O novo certificado emitido tem validade de 180 dias, ou seja, até 15/04/2024.