Foi aprovada a lei na semana passada, concedendo o reajuste 5,45% – referente ao período de janeiro de 2020 à dezembro de 2020, mais 10,16% – referente ao período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021. Isso significa que os aposentados que possuem paridade salarial, ou seja, aqueles que perderam o reajuste no ano passado, voltarão a receber aquele valor a partir de janeiro de 2022, e mais o 10,16% que é referente ao acumulado de 2021.
Para os demais aposentados e pensionistas, ou seja, aqueles que não tem paridade salarial, receberão somente o 10,16%.
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