Sobre - Conselho Fiscal
Finalidade
O Conselho Fiscal criado pela Lei Municipal n° 2.861 de 06.04.2002 e reorganizado pela Lei Municipal nº 3.625 de 19 de dezembro de 2012, é o órgão fiscalizador da gestão e do Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Taió – TAIÓPREV.
Compete ao Conselho Fiscal:
I – Eleger o seu presidente;
II – Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;
III – Examinar os balancetes e balanços do TAIÓPREV, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;
IV – Examinar livros e documentos;
V – Examinar quaisquer operações ou atos de gestão do TAIÓPREV;
VI – Emitir parecer sobre os negócios ou atividades do TAIÓPREV;
VII – Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
VIII – Requerer ao Conselho de Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
IX – Lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;
X – Remeter ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do TAIÓPREV, bem como dos balancetes;
XI – Praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização e,
XII – Sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.